TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.006289-7/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.006289-7/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ODONTOPAM ASSISTENCIA MEDICA ODONTOLOGICA INTEGRADA LTDA/

ADVOGADO : Edson Antonio Lenzi Filho e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 08A VF DE CURITIBA

EMENTA

CONCESSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. IRREGULARIDADE CADASTRAL DA EMPRESA. ART. 205 DO

CTN.

Não há falar em negativa de certidão de regularidade fiscal, porquanto não há débitos tributários constituídos. Ademais, a existência

de eventuais irregularidades cadastrais não constitui óbice à expedição da certidão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.006289-7/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-006289-7-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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