TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.006291-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/12/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.006291-7/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

EMBARGANTE : UNIMED PORTO ALEGRE – SOC/ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA/

ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA.

1. A verba honorária é devida pela Fazenda eqüente tendo em vista o caráter contencioso da eção de pré-eutividade à luz do

princípio da sucumbência.

2. Honorários advocatícios devidos, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, de acordo com precedentes da Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, vencido em parte o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva
Ávila, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.006291-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-006291-7-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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