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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.006291-7/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
EMBARGANTE : UNIMED PORTO ALEGRE – SOC/ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA/
ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA.
1. A verba honorária é devida pela Fazenda eqüente tendo em vista o caráter contencioso da eção de pré-eutividade à luz do
princípio da sucumbência.
2. Honorários advocatícios devidos, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, de acordo com precedentes da Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, vencido em parte o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva
Ávila, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.