TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002692-0/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002692-0/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : VITOFARMA COM/ DE MEDICAMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Murilo Prazeres

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC

ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ANUIDADES. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. LEI Nº 6.994/82. LIMITE.

1. A anuidade devida aos conselhos regionais que fiscalizam as categorias profissionais tem natureza de contribuição social e não

pode ser fia por Resolução, mas por lei. 2. A Lei 6.994/82 limitou o valor das anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização

profissional em duas vezes o Maior Valor de Referência para pessoa física. 3. A fição do valor das anuidades devidas aos

Conselhos Profissionais pela Lei n.º 6.994/82 deve, com a extinção da MVR pela Lei n. 8.177/91, levar em consideração a fição

em cruzeiros pela Lei n.º 8.178/91 e, posteriormente, a sua transformação em UFIRs com o advento da Lei n.º 8.383/91. 4. A partir

da extinção da UFIR, aplica-se o IPCA-E, face à inexistência de fição de outro índice legal de atualização monetária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002692-0/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-002692-0-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 dez. 2024
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