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00006 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.019967-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELANTE : PAULO AFFONSO SALGADO
ADVOGADO : Rafael Torres dos Santos e outros
APELADO : (Os mesmos)
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL. FGTS. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO RECOLHIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO. – Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.