TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.038731-3/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.038731-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : ALBERTO LODEGAR DUARTE ALVIM

ADVOGADO : Rossana Leal Alvim e outro

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE VALORES. VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO.

Inviável a retenção de 30% dos valores em comento, efetuada pela CEF, uma vez que desonerado o impetrante da obrigação

alimentar consoante comprovação dos autos, bem como diante de decisão judicial determinando a liberação dos valores relativos ao

FGTS sem qualquer ressalva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.038731-3/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-71-00-038731-3-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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