TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.001525-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.001525-5/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : S R L CHAPEACAO PINTURA E TRANSP ROD DE CARGAS LTDA/ ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.OPTANTES PELOO SIMPLES

1. Os créditos tributários devidos pelas optantes pelo SIMPLES sujeitam-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art.

174 do CTN, cujo prazo passa a fluir a partir da data da entrega da declaração de rendimentos.

2. Prescrição reconhecida porque ultrapassado o prazo de cinco anos até a sentença extintiva, sem ter havido causa de interrupção da

prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.001525-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2007-72-05-001525-5-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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