TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.034346-5/RS, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.034346-5/RS

RELATOR : Juiz Federal Alcides Vettorazzi

APELANTE : CENIRA DE OLIVEIRA MOREIRA

ADVOGADO : Walter Torres de Leao e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JANETE LUCIA DA SILVA

ADVOGADO : Zuldemar Souza Quadros de SantAnna

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. COMPANHEIRA. DEPENDENTE DE CLASSE PREFERENCIAL.

1. São requisitos para a concessão do amparo em tela: (a) a qualidade de segurado do instituidor da pensão; e (b) a dependência dos

beneficiários, que na hipótese de companheira é presumida, sendo que tal presunção só pode ser afastada mediante a produção de

prova contundente em sentido contrário.

2. Na hipótese, tendo sido demonstrada a convivência duradoura, pública e contínua havida entre o extinto e a co-ré, é de ser mantido o benefício em favor desta, tal como outorgado pela Autarquia, rejeitando-se a pretensão da demandante, mãe do de cujus,

no sentido de que lhe fosse outorgado o amparo, tendo em vista a existência de dependente em classe preferencial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação da parte-autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.034346-5/RS, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2001-71-00-034346-5-rs-relator-juiz-federal-alcides-vettorazzi-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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