TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.010759-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.010759-0/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RODOLFO SUTTER JUNIOR E CIA/ LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM CONTROLE

DIFUSO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Embora o Plenário do Supremo Tribunal Federal tenha entendido inconstitucional a alteração da base de cálculo do PIS e da

COFINS, levada a efeito pela Lei n.º 9.718/98 (Recursos Extraordinários nºs 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840), tal decisão não

possui efeito vinculante. Dessa forma, a autoridade administrativa estava adstrita aos termos da lei ao constituir o crédito tributário,

sendo certo que qualquer impugnação deve ficar a cargo da parte eutada no momento oportuno (eção de pré-eutividade ou

embargos). Não se justifica, portanto, a extinção da eução fiscal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.010759-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2004-71-00-010759-0-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile