TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.004580-1/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.004580-1/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LAURO ALVES MARTINS DA CUNHA

ADVOGADO : Hamilton Antonio de Melo

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TRABALHADOR BÓIA-FRIA.

O segurado tem direito à contagem do tempo de serviço rural, na condição de trabalhador rural bóia-fria, desde que comprovada a

atividade mediante início de prova material, complementado por prova testemunhal.

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ATIVIDADE PROFISSIONAL. CONVERSÃO.

Comprovado o ercício de atividade profissional enquadrável como especial, tem direito o segurado à conversão do período para

tempo comum.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. LEI 9.876, DE 1999.

O segurado que completar 32 anos de serviço antes da Lei nº 9.876, de 1999, faz jus à aposentadoria por tempo de serviço

proporcional, com período básico de cálculo apurado de acordo com o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, em sua redação original.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre as prestações vencidas até data de prolação da sentença de procedência,

nos termos da Súmula nº 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato
do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.004580-1/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2001-70-01-004580-1-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025
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