TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.007746-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.007746-8/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Melissa Aragao Duarte e outro

APELADO : FRANCISCO MENDES DE MELO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. OAB. COBRANÇA DE ANUIDADES. PRESCRIÇÃO. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA.

Os créditos a serem cobrados pela OAB, em função de dívidas provenientes de anuidades impagas, não possuem caráter de tributo,

daí porque não se aplica o prazo prescricional à luz do art. 174 do Código Tributário Nacional, mas sim aquele previsto pela Lei

Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.007746-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-72-05-007746-8-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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