TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.028141-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/07/2008

—————————————————————-

00001 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.028141-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL OURO BRANCO LTDA/ – SICREDI TEUTONIA

ADVOGADO : Kathia Raquel Ruppenthal e outros

REU : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE DA

COFINS A COOPERATIVA DE CRÉDITO. SÚMULA 373 DO STF. NÃO-INCIDÊNCIA.

1. Pacificada a matéria no âmbito desta Corte à época do julgamento do apelo, conforme Argüição de Inconstitucionalidade em

AMS nº 1999.70.05.003502-0/PR, cujo entendimento vincula este Tribunal (artigo 151 do Regimento Interno), não há falar em

incidência da Súmula nº 373 do STF.

2. Sujeitando-se as cooperativas de crédito à sistemática da COFINS, é válida a revogação do inc. I do art. 6º da Lei Complementar

70/91, levada a efeito pela Medida Provisória 2.158/2001.

3. Somente seria possível a transferência dos depósitos judiciais efetuados nos autos de ação mandamental rescindenda para os autos

desta rescisória se nesta tivesse sido erada decisão judicial suspendendo a eutoriedade da sentença mandamental, que deve

prevalecer em razão da supremacia da coisa julgada.

4. Modificar o foro antes eleito para a Circunscrição Judiciária competente seria juridicamente possível se o processo ainda estivesse

em andamento. Todavia, extinto o mandamus não é mais admissível remessa de processo findo.

5. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.028141-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2005-04-01-028141-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-05-07-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025
Sair da versão mobile