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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.001419-4/RS
RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL – CRMV/RS
ADVOGADO : Karen Scheid Carara
APELADO : GRANJA AVICOLA NICOLINI LTDA/
ADVOGADO : Carina Nicolini
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. COMÉRCIO DE AVES.
Empresa de indústria e comércio de animais (avicultura) erce atividades que exigem a presença de um médico veterinário, sendo
devidas as anuidades ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.