TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO NO AG Nº 2006.04.00.020556-6/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00001 AGRAVO NO AG Nº 2006.04.00.020556-6/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRTE : ESPÓLIO DE MIGUEL DE CARVALHO

AGRDO : MIGUEL DE CARVALHO espólio

ADVOGADO : Manoel Monteiro de Andrade

AGRDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO.

1. Prejudicada a análise do pedido do espólio de levantamento de valores, em face da perda de objeto. 2. Impossibilidade de

rediscussão da questão relativa à atualização do valor depositado por via do precatório, ante à verificação da preclusão consumativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicada a análise do pleito do espólio de levantamento de valores e negar provimento ao
agravo, quanto ao pedido de atualização dos valores devidos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO NO AG Nº 2006.04.00.020556-6/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-no-ag-no-2006-04-00-020556-6-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026
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