—————————————————————-
00001 AGRAVO NO AG Nº 2006.04.00.020556-6/PR
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRTE : ESPÓLIO DE MIGUEL DE CARVALHO
AGRDO : MIGUEL DE CARVALHO espólio
ADVOGADO : Manoel Monteiro de Andrade
AGRDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO.
1. Prejudicada a análise do pedido do espólio de levantamento de valores, em face da perda de objeto. 2. Impossibilidade de
rediscussão da questão relativa à atualização do valor depositado por via do precatório, ante à verificação da preclusão consumativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicada a análise do pleito do espólio de levantamento de valores e negar provimento ao
agravo, quanto ao pedido de atualização dos valores devidos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
