TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020357-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020357-4/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MARTHA LUCIA BERNARDON e outros

ADVOGADO : Nestor Cesar Buaes e outros

AGRAVADO : HELCIO FERNANDO BERNARDON e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TERCEIRO

DE BOA-FÉ. ALIENAÇÃO DOS BENS POSTERIORMENTE À REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.

1. A redação original do art. 185 do CTN presumia fraudulenta a alienação de bens pelo devedor realizada posteriormente à citação,

desde que registrada a constrição legal na matrícula do imóvel.

2. Não tendo sido registrada a penhora, fica afastada a caracterização da fraude à eução, já que não se pode impor ao adquirente

de boa-fé o conhecimento do processo eutivo simplesmente pela citação daquele que figura no pólo passivo da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020357-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020357-4-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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