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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 2.052 – DE
( 2007/ 0072211- 6)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
REQUERENTE : A H K
REPR. POR : A S S H K
ADVOGADO : AYMONE PIO DOS SANTOS JUNIOR – DEFENSOR
PÚBLICO
REQUERIDO : A M N K
ADVOGADO : ADRIANA LIMA CASTRO DE SANTANA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO.
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO.
REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Em pedido de homologação de sentença estrangeira, a
contestação deve-se limitar às questões pertinentes à regularidade da
arbitragem ou da forma, sendo defeso discutir aspectos ligados ao
mérito, salvo para a demonstração de eventual afronta à ordem pública,
à soberania nacional e aos bons costumes.
2. É vedado discutir-se a relação jurídica de direito material
posterior à sentença.
3. A alegação da requerida – em relação ao cometimento por
parte do requerente do crime de bigamia – deve ser oferecida em ação
própria, no juízo competente.
4. A este Tribunal compete tão-somente analisar a presença
dos requisitos regimentais e formais – ter havido regular citação para
contestar pedido de homologação de sentença traduzida por profissional
juramentado no Brasil, proferida por juiz competente, transitada
em julgado e autenticada por Cônsul brasileiro – que se mostram
presentes.
5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de homologação,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Fernando Gonçalves, Felix Fischer,
Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado e
João Otávio de Noronha.
Brasília, 19 de dezembro de 2007(data do julgamento).