STJ

STJ, , Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/21/2008

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

636.303 – ES (2004/0120567-4)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

AGRAVANTE : JOSÉ HUMBERTO LOURENÇO RODRIGUES

ADVOGADO : LEONARDO PICOLI GAGNO E OUTRO

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MARIA DE LOURDES CALDEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

JULGADOS EMBARGADO E PARADIGMA. ÓRGÃO

COLEGIADO IDÊNTICO.

1. Julgado proferido pela mesma Turma que prolatou o julgado embargado

não se presta para configurar a divergência jurisprudencial.

2. Falha não suprida pela menção da julgado de Turma diversa, nas

razões do regimental.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nilson
Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, , Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025
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