STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 999.592 – RS (2007/0250388-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 999.592 – RS (2007/0250388-7)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : ADAIR SIANEY HERBER E OUTROS

ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTUS SULZBACH RAUBER

E OUTRO(S)

RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : SÍLVIO BERTOTTO CORRÊA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. TARIFA BÁSICA

MENSAL. LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. ENTENDIMENTO

FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP

911.802/ RS.

1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação

jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter eminado individualmente

cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota,

entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo

integral a controvérsia.

2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão

realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do

REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, concluindo

que inexiste ilegalidade na cobrança mensal da tarifa

básica de telefonia.

3. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ

de 6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-euriente, já

havia emitido pronunciamento no sentido de que a ausência de

contraprestação ao serviço posto à disposição do consumidor poderia

comprometer todo o sistema de telefonia, “abrangendo a

sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos

no setor, que – como é notoriamente sabido – não se

sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente

realizadas pelos usuários”.

4. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux
e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 999.592 – RS (2007/0250388-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-999-592-rs-2007-0250388-7-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 28 jun. 2025
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