STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.649 – PR (2007/0229710-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 992.649 – PR (2007/0229710-5)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MUNICIPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : REGINA CRISTINA FERREIRA DE LIMA

VIEIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO : JOSE OLIVINO LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. TAXA DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LONDRINA. RESTITUIÇÃO. PROVA

DO FATO CONSTITUTIVO (EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO).

INDISPENSABILIDADE.

1. Em ação de repetição de indébito tributário – em que os fatos da

causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC,

art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II)

-, o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art.

333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento

dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência

que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é

sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto

de fato cuja existência é incerta. Precedentes de ambas as Turmas da

1ª Seção.

2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente

provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.649 – PR (2007/0229710-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-992-649-pr-2007-0229710-5-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
Sair da versão mobile