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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 987.269 – RJ (2007/0216142-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 987.269 – RJ (2007/0216142-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FUNSHEL FUNDIÇÃO ARTÍSTICA E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO : JULIANA DA ESCOSSIA DE LIMA E SOUSA

E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – AUTÔNOMOS –

PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO –

TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento

dos embargos de divergência no REsp 435.835/SC em 24.3.2004,

adotou o entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução

de tributos sujeitos à homologação, declarados inconstitucionais

pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de

pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos,

contado do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da

homologação tácita (consolidação da tese dos “cinco mais cinco”).

2. Declarada a inconstitucionalidade da eção, sua elusão do ordenamento

jurídico ocorreu desde quando instituída. Assim, não há

falar em prescrição das parcelas recolhidas mas, sim, da própria ação

que, na hipótese, não ocorreu devido à data do seu ajuizamento.

3. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 987.269 – RJ (2007/0216142-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-987-269-rj-2007-0216142-4-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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