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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 967.155 – PR (2007/0158578-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 967.155 – PR (2007/0158578-5)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : SÉRGIO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA FILHO

E OUTRO(S)

RECORRIDO : ANANIAS BRAS DA SILVA

ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) TAXA DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ART. 283 DO CPC.

1. Não se conhece do recurso especial, por ausência de

prequestionamento, se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida no

Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF.

2. Em sede de repetição de indébito, os documentos indispensáveis à

propositura da ação são aqueles hábeis a comprovar a realização do pagamento

indevido e a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o

referido recolhimento.

3. Em se tratando de débitos repetidos e de igual conteúdo, a verificação

do quantum debeatur pode ser postergada para a liqüidação.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa
parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 967.155 – PR (2007/0158578-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-967-155-pr-2007-0158578-5-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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