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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 980.071 – PR (2007/0197148-8), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 980.071 – PR (2007/0197148-8)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MUNCÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : PAULO NOBUO TSUCHIYA E OUTRO(S)

RECORRIDO : MARIA DE LOURDES GALHARDI DA

SILVA

ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. TAXA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LONDRINA.

REPETIÇÃO. DISPENSABILIDADE DA APRESENTAÇÃO

DE TODAS AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.

1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o EREsp 953.369/PR

(Min. Eliana Calmon, DJ de 10.03.2008), assentou orientação

no sentido de que, em ações de repetição de indébito da ta de

iluminação pública instituída pelo Município de Londrina/PR,

é prescindível a juntada, na fase de conhecimento, da

comprovação de cada uma das parcelas indevidas. Para tanto, a

Seção considerou que se trata de uma prestação de trato

sucessivo e de recolhimento rotineiro, já que acompanha a

conta de consumo da energia elétrica. Isso permite que, com

base na demonstração da condição de contribuinte e do

pagamento de algumas parcelas indevidas, seja efetuado um

juízo genérico de procedência ou não do pedido, transferindose

para a fase de liquidação a apuração definitiva dos valores a

serem repetidos.

2. Quanto à alegada violação ao art. 557, § 2º, do CPC, por não

ter sido a multa processual estabelecida pelo acórdão recorrido,

não haverá apreciação devido à falta de interesse de agir.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,

improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda (Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 980.071 – PR (2007/0197148-8), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-980-071-pr-2007-0197148-8-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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