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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.438 – SC (2007/0094000-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 945.438 – SC (2007/0094000-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO : INDÚSTRIAS NOVACKI S/A E OUTROS

ADVOGADO : TATIANA GRECHI

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA

AO INCRA. LEI N. 7.787/89. EMPRESA URBANA. AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E

356/ STF.

1. A contribuição para o Incra não foi suprimida pela Lei n. 7.787/89.

Precedentes.

2. Não se conhece de recurso especial na hipótese em que as matérias

nele versadas não tenham sido enfrentadas pelo Tribunal a quo. Aplicação

das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

3. Recurso especial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária (Incra) conhecido parcialmente e provido. Recurso do Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS) provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso do INCRA e, nessa parte,
dar-lhe provimento e dar provimento ao recurso do INSS. Os Srs.
Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.438 – SC (2007/0094000-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-945-438-sc-2007-0094000-4-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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