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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.506 – SP (2007/0189999-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 978.506 – SP (2007/0189999-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : VALDIR SERAFIM E OUTRO(S)

RECORRIDO : AUDIFISCO AUDITORIA FISCAL E CONTÁBIL

S/C E OUTROS

ADVOGADO : YOSHISHIRO MINAME

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL

PRESTADORA DE SERVIÇO. ISENÇÃO. VIOLAÇÃO AO

535 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. LEI N. 9.430/96. MATÉRIA

CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.

IMPOSSIBILIDADE.

1. A controvérsia atinente à revogação da isenção da Cofins concedida

às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, por

possuir natureza constitucional, é insuscetível de ser reeminada em

sede de recurso especial.

2. Inexiste violação do art. 535 do CPC na hipótese em que o

Tribunal de origem emina, de modo claro e suficiente, as questões

submetidas à sua apreciação.

3. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.506 – SP (2007/0189999-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-978-506-sp-2007-0189999-8-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
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