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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 966.348 – SP (2007/0156191-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 966.348 – SP (2007/0156191-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MIRIAM A PERES SILVA E OUTRO(S)

RECORRIDO : VIA NUOVA COMÉRCIO DE MÓVEIS E

DECORAÇÕES LTDA

ADVOGADO : SILVIO ALVES CORREA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PIS – DECRETOS-LEI Nº 2.445/88 E 2.449/88 –

PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS

CINCO” – PACIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO – ERESP

435.835/SC – ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – ARGUIÇÃO

DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP

644.736/PE.

1. Nos tributos lançados por homologação, a prescrição do direito de

pleitear sua restituição ou compensação só ocorre após expirado o

prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais

cinco anos, a partir da homologação tácita. Este o entendimento

consagrado nas duas Turmas da Primeira Seção do STJ.

2. Declarada a inconstitucionalidade da eção, sua elusão do ordenamento

jurídico ocorreu desde quando instituída. Assim, não há

falar em prescrição das parcelas recolhidas mas, sim, da própria ação

que, na hipótese, não ocorreu devido à data do seu ajuizamento.

3. Recurso especial conhecido e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 966.348 – SP (2007/0156191-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-966-348-sp-2007-0156191-7-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 23 out. 2026
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