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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 738.497 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 738.497 – SC

(2005/0053035-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : RELOJOARIA E ÓTICA UNIVERSAL LTDA

E OUTRO

ADVOGADO : NILTON ANDRÉ SALES VIEIRA

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,

OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES.

PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como

prosperarem os embargos de declaração.

2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de

competência do STF, tampouco para prequestionar questão constitucional,

sob pena de violar a rígida distribuição de competência

recursal disposta na Lei Maior.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 738.497 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-738-497-sc-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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