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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 912.179 – RS (2006/0275315-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 912.179 – RS (2006/0275315-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)

RECORRIDO : VILCEU VIEIRA FERREIRA

ADVOGADO : ÉLVIO HENRIQSON E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO

CONFIGURADA. TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.

AUSÊNCIA DE PROVA DOS RECOLHIMENTOS. INVIABILIDADE.

1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão

que, com fundamentação suficiente, ainda que não etamente a invocada

pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta.

2. O pressuposto fático do direito de compensar é a existência do

indébito. Sem prova desse pressuposto, a sentença teria caráter apenas

normativo, condicionada à futura comprovação de um fato.

3. Recurso especial a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, após o voto-vista do Sr. Ministro Luiz Fux, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux
(voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 912.179 – RS (2006/0275315-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-912-179-rs-2006-0275315-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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