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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 859.551 – SP (2006/0124089-5), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 859.551 – SP (2006/0124089-5)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)

RECORRIDO : ROMANIA MONTAGENS INDUSTRIAIS

S/C LTDA

ADVOGADO : PAULO CÉSAR BRAGA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS

“CINCO MAIS CINCO”. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA

PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS

327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. RECURSO ESPECIAL

PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo

para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente

pago somente se encerra quando decorridos cinco anos

da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados

a partir da homologação tácita (tese dos “cinco mais cinco”).

2. À época do ajuizamento da ação, quando estava em vigência a

Lei 9.430/96, para compensarem-se tributos de diferentes espécies

era indispensável o requerimento do contribuinte à Secretaria da

Receita Federal. Não atendido o requisito, a compensação só se

poderá realizar entre tributos com mesma natureza e destinação

constitucional.

3. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 859.551 – SP (2006/0124089-5), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-859-551-sp-2006-0124089-5-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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