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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 855.179 – RN (2006/0115486-3), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 10/04/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 855.179 – RN (2006/0115486-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE

RECORRIDO : DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES

LTDA

ADVOGADO : JOSÉ MAURÍCIO DE ARAÚJO MEDEIROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.

ECA . MULTA APLICADA EM RAZÃO DE INFRAÇÃO

ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO

ANOS PARA SUA COBRANÇA. DECRETO 20.910/32.

ART. 114, I, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA

DE OMISSÃO.

1. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do

Estado do Rio Grande do Norte em autos de infração administrativa

por violação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Como

se constata dos autos, ao apreciar o cabimento da pena de multa

aplicada à empresa, por descumprimento do estabelecido no ECA, o

acórdão, amparado no art. 114 do Código Penal, aplicou o prazo

bienal de prescrição e declarou extinto o processo sem resolução do

mérito.

2. Merece acolhida o pedido, porquanto a solução empregada pelo

acórdão recorrido se evidencia em confronto com a egese adotada

por esta Corte, segundo a qual, em se tratando de infração administrativa

do ECA, deve-se observar o lapso prescricional inscrito de

5 anos, nos termos do Decreto 20.910/32. Precedentes: Resp

820.364/RN, DJ 11/04/07, Rel. Min. Eliana Calmon; Resp

822.839/SC, DJ 25/08/2006, Rel. Min. Castro Meira; Edcl no AgRg

no Resp 737.054/SP, DJ 20/02/2006, de minha relatoria.

3. Recurso especial conhecido e provido para o fim de que o Tribunal

recorrido, afastada a prescrição, emine o mérito do litígio.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
(Presidente) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 855.179 – RN (2006/0115486-3), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-855-179-rn-2006-0115486-3-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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