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RECURSO ESPECIAL Nº 855.179 – RN (2006/0115486-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
RECORRIDO : DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES
LTDA
ADVOGADO : JOSÉ MAURÍCIO DE ARAÚJO MEDEIROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
ECA . MULTA APLICADA EM RAZÃO DE INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO
ANOS PARA SUA COBRANÇA. DECRETO 20.910/32.
ART. 114, I, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte em autos de infração administrativa
por violação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Como
se constata dos autos, ao apreciar o cabimento da pena de multa
aplicada à empresa, por descumprimento do estabelecido no ECA, o
acórdão, amparado no art. 114 do Código Penal, aplicou o prazo
bienal de prescrição e declarou extinto o processo sem resolução do
mérito.
2. Merece acolhida o pedido, porquanto a solução empregada pelo
acórdão recorrido se evidencia em confronto com a egese adotada
por esta Corte, segundo a qual, em se tratando de infração administrativa
do ECA, deve-se observar o lapso prescricional inscrito de
5 anos, nos termos do Decreto 20.910/32. Precedentes: Resp
820.364/RN, DJ 11/04/07, Rel. Min. Eliana Calmon; Resp
822.839/SC, DJ 25/08/2006, Rel. Min. Castro Meira; Edcl no AgRg
no Resp 737.054/SP, DJ 20/02/2006, de minha relatoria.
3. Recurso especial conhecido e provido para o fim de que o Tribunal
recorrido, afastada a prescrição, emine o mérito do litígio.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
(Presidente) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)