STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 841.406 – MG (2006/0086193-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 841.406 – MG (2006/0086193-0)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : UNIMED PATROCÍNIO – COOPERATIVA

DE TRABALHO MÉDICO LTDA

ADVOGADO : LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS. ALEGADA

VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.

COOPERATIVAS MÉDICAS. CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DE ATO

COOPERATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS.

CARÁTER EMPRESARIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICOPROBATÓRIA.

APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA

MENCIONADA CONTRIBUIÇÃO.

1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação

jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter eminado individualmente

cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto,

fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.

2. “Os atos que não se configuram como tipicamente cooperativos,

tais qual a prestação de serviços a terceiros realizada por sociedades

cooperativas médicas, são passíveis de incidência da Cofins” (REsp

611.578/MG, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 6.3.2007).

3. É inviável o reeme de matéria fática em sede de recurso

especial (Súmula 7/STJ).

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,

desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado,
Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 841.406 – MG (2006/0086193-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-841-406-mg-2006-0086193-0-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026
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