STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 831.533 – RS (2006/0061280-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 831.533 – RS (2006/0061280-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : ADUBOS TREVO S/A GRUPO TREVO

ADVOGADO : ROMEU JOÃO REMUZZI E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DRAWBACK . SÚMULAS

282, 284 E 356/STF.

1. Aplica-se o teor da Súmula 284/STF, ante a falta de indicação dos

dispositivos de lei federal que a recorrente entende violados no recurso

especial.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 831.533 – RS (2006/0061280-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-831-533-rs-2006-0061280-3-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025
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