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RECURSO ESPECIAL Nº 831.533 – RS (2006/0061280-3)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
RECORRIDO : ADUBOS TREVO S/A GRUPO TREVO
ADVOGADO : ROMEU JOÃO REMUZZI E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DRAWBACK . SÚMULAS
282, 284 E 356/STF.
1. Aplica-se o teor da Súmula 284/STF, ante a falta de indicação dos
dispositivos de lei federal que a recorrente entende violados no recurso
especial.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).