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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 824.540 – SP (2006/0048533-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 824.540 – SP (2006/0048533-7)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ANA LUCIA C FREIRE PIRES DE O DIAS

E OUTRO(S)

RECORRIDO : XAVIER COMERCIAL LTDA

ADVOGADO : FERNANDO CÉSAR PIZZO LONARDI

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. RECURSO

PROVIDO.

1. Este Superior Tribunal de Justiça considera aplicável a ta SELIC

no cálculo dos débitos dos contribuintes para com as Fazendas Estadual

e Federal, sendo certo que no âmbito federal a utilização da

mencionada ta encontra respaldo na Lei 9.065/95, enquanto no

âmbito estadual, para que seja autorizada a sua aplicação, é necessária

a existência de legislação específica prevendo a sua incidência.

2. No caso vertente, trata-se de débitos tributários em favor da Fazenda

do Estado de São Paulo, no qual existe legislação autorizando

a utilização da SELIC como ta de juros no âmbito estadual.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A Turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 824.540 – SP (2006/0048533-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-824-540-sp-2006-0048533-7-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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