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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 803.170 – PR (2005/0205021-1), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 803.170 – PR (2005/0205021-1)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : JORGE RUDNEY ATALLA

ADVOGADO : HAROLDO RODRIGUES FERNANDES E

OUTRO

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTEA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA

O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL EMPREGADOR.

PESSOA FÍSICA. INEXIGIBILIDADE.

1. De acordo com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo

Decreto 3.142/99, posteriormente sucedido pelo Decreto

6.003/2006, a contribuição para o salário-educação somente é devida

pelas empresas, assim entendidas as firmas individuais ou

sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana

ou rural, com fins lucrativos ou não.

2. “O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja

constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica – CNPJ, não se enquadra no conceito de

empresa, para fins de incidência do salário-educação” (REsp

711.166/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de

16.5.2006).

3. Recurso especial provido, para julgar integralmente procedentes

os embargos à eução fiscal, com a inversão dos ônus

sucumbenciais.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 803.170 – PR (2005/0205021-1), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-803-170-pr-2005-0205021-1-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 26 out. 2026
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