STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.019.013 – MG (2007/0307785-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 1.019.013 – MG (2007/0307785-9)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MÁRCIO SEROA DA MOTTA

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 101 Brasília, sexta-feira, 14 de março de 2008

ADVOGADO : FRANCISCO ROGERIO MOREIRA

BARQUETTE E OUTRO(S)

RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E

OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL PROCESSO CIVIL E DIREITO

ADMINISTRATIVO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

TELEFONIA FIXA DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES LEI

GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES X CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR COTEJO ANALÍTICO AUSÊNCIA NÃO

CONHECIMENTO.

1. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do

devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e o

direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, resta desatendido o

comando dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.019.013 – MG (2007/0307785-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-019-013-mg-2007-0307785-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026
Sair da versão mobile