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RECURSO ESPECIAL Nº 1.019.013 – MG (2007/0307785-9)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MÁRCIO SEROA DA MOTTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 101 Brasília, sexta-feira, 14 de março de 2008
ADVOGADO : FRANCISCO ROGERIO MOREIRA
BARQUETTE E OUTRO(S)
RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL PROCESSO CIVIL E DIREITO
ADMINISTRATIVO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
TELEFONIA FIXA DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES LEI
GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES X CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR COTEJO ANALÍTICO AUSÊNCIA NÃO
CONHECIMENTO.
1. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do
devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e o
direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, resta desatendido o
comando dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)
