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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.018.618 – RJ (2007/0295449-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.018.618 – RJ (2007/0295449-5)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO : MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA

FONSECA E OUTRO(S)

RECORRIDO : GIUSEPPE CERRI

ADVOGADO : ARMINDA DE JESUS DE CARVALHO

MACHADO CERRI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL FGTS TERMO DE ADESÃO DECISÃO

HOMOLOGATÓRIA RECURSO CABÍVEL SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal a quo partiu da premissa fática de que a decisão recorrida

homologou termo de adesão de que trata a LC 110/2001, sendo de natureza

terminativa em relação à obrigação de fazer. Em conseqüência, considerou

cabível o recurso de apelação.

2. O recurso especial, diferentemente, afirma tratar-se de decisão que

negou pedido de desconsideração do termo de adesão, sendo de natureza

interlocutória e, portanto, atacável via agravo de instrumento.

3. Havendo divergência de natureza fática e não quanto à aplicação da

lei federal, descabida a interposição de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

4. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.018.618 – RJ (2007/0295449-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-018-618-rj-2007-0295449-5-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024
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