STJ

STJ, no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 847.055 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 11/05/2007

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no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 847.055 – SP

(2006/0107740-1)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

EMBARGANTE : WALTER REBELLO REIS E OUTRO

ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO PLENS E OUTRO(S)

EMBARGADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL

PROCURADOR : JOSE OSORIO LOURENCAO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

(MEDIDA CAUTELAR. PROPOSITURA DA

AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO

DO MÉRITO À FALTA DE CITAÇÃO DA RÉ. CONDENAÇÃO

EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.

SÚMULAS N.ºS 282 e 284, DO STF)

1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou

erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real

objetivo é a pretensão de reformar o decisum, o que é inviável de ser

revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos

limites previstos no artigo 535 do CPC.

2. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC, quando o Tribunal de

origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta

nos autos, cujo decisum revela-se devidamente fundamentado. Ademais,

o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos

trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados

tenham sido suficientes para embasar a decisão.

3. In casu, impõe-se reconhecer a não demonstração da similaridade,

indispensável à configuração do dissídio jurisprudencial, porquanto os

acórdãos paradigmas tratam de situação fática diversa, qual seja a

questão acerca da fição de honorários advocatícios em sede de

medida cautelar, enquanto o caso em comento tem peculiaridades não

abarcadas pelos julgados trazidos à colação, vale dizer, trata de hipótese

em que, se requereu em sede de ação ordinária a declaração

de inconstitucionalidade da MP 168/90 e o pagamento da correção

monetária não aplicada aos ativos financeiros bloqueados, tendo sido

negado o pedido de condenação da parte ex adversa nos honorários

advocatícios, à falta de citação e conseqüente resistência ao pedido

dos autores.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), José
Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 847.055 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-no-agrg-no-recurso-especial-no-847-055-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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