STJ

STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.020 – DF (2004/0141783-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/08/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.020 – DF (2004/0141783-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

IMPETRANTE : PEDRO DE ARBUES MARTINS ALVAREZ

ADVOGADO : FERNANDO DE SANTA ROSA E OUTRO

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

IMPETRADO : COMANDANTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO

IMPETRADO : SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA

POLÍTICA. MILITAR INATIVO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO

DE PENSÃO MILITAR RETIDOS NA FONTE. LEI

Nº 10.559/02. ISENÇÃO. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE

PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. O Ministro de Estado da Defesa, os Comandantes das Forças

Armadas e o Secretário da Receita Federal não detêm legitimidade

passiva nos mandados de segurança em que se discute o desconto do

Imposto de Renda sobre proventos e pensões militares. Precedentes

da Seção.

2. Mandado de segurança extinto, sem resolução do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, José Delgado, João Otávio de Noronha e Teori
Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília, 12 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.020 – DF (2004/0141783-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-10-020-df-2004-0141783-5-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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