STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.943 – SP (2007/0235455-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 91.943 – SP (2007/0235455-0)

R

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : MESSIAS JOSÉ DA SILVA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PACIENTE : JOSÉ CARLOS ALVES JUNIOR (PRESO)

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS.

REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA

INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO

FEITO. RAZOABILIDADE.

I – Considerando que a controvérsia acerca dos fundamentos da prisão

preventiva já foi apreciada no HC 67.719/SP, perdeu o objeto, nesse ponto, o

presente writ.

II – De outro lado, quanto ao alegado esso de prazo para o fim da

instrução criminal, cumpre asseverar que este não tem as características de

fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o

juízo de razoabilidade para definir o esso de prazo, não se ponderando mera

soma aritmética de tempo para os atos processuais (Precedentes do STF e do

STJ). Desta forma, o constrangimento ilegal por esso de prazo só pode ser

reconhecido quando houver demora injustificada (Precedentes).

III – No presente caso, contudo, as peculiaridades da causa número de

acusados (quatro), necessidade de expedição de carta precatória para

interrogatório de testemunha de acusação, que inclusive encontra-se sob

proteção, redesignação por três vezes da audiência para oitiva dos réus, pelo não

comparecimento destes, enfim, a complexidade do feito tornam razoável e

justificada a demora para a formação da culpa, de modo a afastar, por ora, o

alegado constrangimento ilegal (Precedentes).

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte,
denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2008. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.943 – SP (2007/0235455-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-91-943-sp-2007-0235455-0-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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