STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.974 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.974 – RS

(2007/0171979-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA

ELÉTRICA CEEE

ADVOGADO : MILENE MENEZES DE AZEVEDO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : NESTOR FIANCO SANTIN

ADVOGADO : JARBAS ANDRÉ PEDROSO DOS SANTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – CORTE NO

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FUNDAMENTO

INATACADO (SÚMULA 283/STF).

1. Inviável o especial se a parte não cuida em atacar especificamente

fundamento do decisum recorrido, suficiente por si só para mantêlo.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.974 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-929-974-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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