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STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.504 – SP (2007/0203220-9), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 89.504 – SP (2007/0203220-9)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : NILTON JOSÉ DE PAULA TRINDADE

IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A

REGIÃO

PA C I E N T E : ANDRÉIA SALLES NASCIMENTO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME

CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS –

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS

– IMPOSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA.

1. Se a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas

de direitos, não é possível a sua eução provisória (inteligência

dos artigos 147 da LEP).

Expedida guia para eução provisória de pena restritiva de direitos,

antes do trânsito em julgado da condenação, ela deve ser imediatamente

suspensa, sob pena de indevido constrangimento ilegal ao

apenado.

Ordem concedida.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.504 – SP (2007/0203220-9), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-89-504-sp-2007-0203220-9-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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