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HABEAS CORPUS Nº 89.504 – SP (2007/0203220-9)
R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
IMPETRANTE : NILTON JOSÉ DE PAULA TRINDADE
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
PA C I E N T E : ANDRÉIA SALLES NASCIMENTO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS –
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
– IMPOSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
1. Se a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas
de direitos, não é possível a sua eução provisória (inteligência
dos artigos 147 da LEP).
Expedida guia para eução provisória de pena restritiva de direitos,
antes do trânsito em julgado da condenação, ela deve ser imediatamente
suspensa, sob pena de indevido constrangimento ilegal ao
apenado.
Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)