STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 850.035 – CE, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 850.035 – CE

( 2006/ 0110505- 6)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : GRANJA REGINA S/A

ADVOGADO : JOUBERT FERNANDES PARREIRA

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : OTÁVIO GUIMARÃES PAIVA NETO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL

DO REPRESENTANTE DA FAZENDA NACIONAL.

1. “A intimação pessoal do representante da Fazenda Pública é de

rigor no feitos em que figura como interessada, autora, ré, assistente,

oponente, recorrente ou recorrida, a teor do que dispõe o

art. 38 da Lei Complementar 73/93 e art. 6º da Lei 9.028/75″

(EREsp 510.163/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de

8.10.2007).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 850.035 – CE, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-850-035-ce-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 14 mai. 2025
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