STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 86.381 – SC (2007/0156283-8), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 86.381 – SC (2007/0156283-8)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : DARIO BUENO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

PA C I E N T E : IVAN CARLOS ALBERTON (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 14 DA

LEI Nº 6.368/76 (ANTIGA LEI DE TÓXICOS) E ARTS. 229 e 231-

A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO

DE EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA.

PREJUDICIALIDADE.

Uma vez prolatada a sentença penal condenatória, fica sem objeto o

habeas corpus que objetivava ver reconhecido o esso de prazo na

formação da culpa. ( Precedentes) .

Habeas corpus prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido. Os
Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 86.381 – SC (2007/0156283-8), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-86-381-sc-2007-0156283-8-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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