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STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.887 – SP (2007/0124467-6), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 83.887 – SP (2007/0124467-6)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : RAFAEL GUILHERME NUNES

ADVOGADO : JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO E

OUTRO(S)

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : RAFAEL GUILHERME NUNES (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS – PRESUMIDA PRÁTICA DE LATROCÍNIO –

PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – MANUTENÇÃO

– CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS –

IRRELEVÂNCIA – ACÓRDÃO – MATÉRIA DE MÉRITO QUE

REFOGE AO PRESENTE PEDIDO – EXCESSO DE PRAZO –

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA

2. 3. 4. 5. 6. 7. 1. A

matéria de mérito não pode ser eminada no âmbito do habeas

corpus, que não comporta dilação probatória, nem permite aprofundamento

nas provas colhidas.

Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, a primariedade,

bons antecedentes, residência fi e ocupação lícita do paciente

não são aptos a revogá-la.

A ocorrência de situações peculiares que tornam complexo o processo

afasta o constrangimento ilegal por esso de prazo, devendo ser

observado, nesse caso, o princípio da razoabilidade.

Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.887 – SP (2007/0124467-6), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-83-887-sp-2007-0124467-6-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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