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STJ, HABEAS CORPUS Nº 88.207 – MG (2007/0179706-1), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 88.207 – MG (2007/0179706-1)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : ORLANDO GENESIO DUARTE

ADVOGADO : LUIZ INÁCIO MEDEIROS BARBOSA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

PA C I E N T E : ORLANDO GENESIO DUARTE

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PREVENTIVA.

FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.

1. O juízo processante, ao proferir sentença de pronúncia, decretou a

prisão preventiva do ora Paciente para garantia da ordem pública e

conveniência da instrução criminal, fundamentando-se em circunstâncias

concretas existentes nos autos.

2. A necessidade da segregação do acusado, para se preservar a

ordem pública, restou devidamente justificada na periculosidade do

ora Paciente, por já estar pronunciado por outro homicídio perpetrado

contra o pai da atual vítima, tendo sido os dois delitos supostamente

praticados por motivo de disputa de dinheiro e patrimônio.

3. Igualmente, a custódia é justificada para conveniência da instrução

criminal, pois as testemunhas afirmam que foram procuradas pelo ora

Paciente, que sugeriu que mudassem seus depoimentos, com a omissão

de fatos importantes para a solução do crime.

4. A fase do judicium causae, que terá prosseguimento na sessão

plenária de julgamento, possui, ainda, caráter probatório, pois as

testemunhas poderão ser novamente ouvidas em juízo.

5. Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 88.207 – MG (2007/0179706-1), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-88-207-mg-2007-0179706-1-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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