STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 638.698 – RN, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 638.698 – RN

(2004/0008898-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : FLÁVIA MACIEL MALHEIROS E ROCHA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : ANTÔNIO DE PÁDUA VALE

ADVOGADO : ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS E OUTRO

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO

OU CONTRADIÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

NOS LIMITES DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS PELA PARTE.

1. As disposições do art. 505 do Código de Processo Civil conferem

à parte condicionar o conhecimento de seu recurso às questões que

lhe interessem ver reformadas. Isso também se aplica aos recursos

especiais.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Castro Meira.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 638.698 – RN, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-638-698-rn-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile