STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.272 – SP (2007/0114658-7), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

HABEAS CORPUS Nº 83.272 – SP (2007/0114658-7)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : DENIS VIOLA DA SILVA

EMENTA

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ESCOLHA DO

REGIME PRISIONAL. UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS

ALHEIAS ÀS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS.

IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE

LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ORDEM PARCIALMENTE

CONCEDIDA

2. 3. 4. 1. Oregime inicial de

cumprimento da pena deve considerar a quantidade de pena imposta

e a análise das circunstâncias judiciais.

A escolha do regime fechado deve ser concretamente fundamentada,

principalmente se a dosagem final da pena permitir, em tese, regime

menos grave.

A gravidade abstrata do crime, por si só, não pode levar à determinação

do regime fechado inicialmente, pois esta já foi considerada

na escala penal a ele cominada.

Constitui constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do réu a

adoção de circunstâncias genéricas alheias às que devem ser consideradas

para a escolha do regime prisional.

Apesar da quantidade da pena imposta ao réu permitir a concessão da

substituição da pena, resta evidenciado o não-preenchimento dos requisitos

exigidos no artigo 44 do Código Penal, vez que foi negativamente

sopesada ao Paciente circunstância judicial.

Afasta-se a alegada ocorrência de constrangimento ilegal na decisão

que vedou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva

de direitos, quando o benefício, na hipótese dos autos, se mostra

insuficiente para a prevenção e repressão do crime.

Ordem parcialmente concedida, no que se refere à fição do regime

prisional, para que o Paciente cumpra a sua pena, desde o início, no

regime semi-aberto, devendo o Juiz de primeiro grau fir-lhe as

condições, consoante as normas legais atinentes à espécie.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 83.272 – SP (2007/0114658-7), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-83-272-sp-2007-0114658-7-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile