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HABEAS CORPUS Nº 76.613 – PR (2007/0025953-0)
R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
IMPETRANTE : JOÃO ANASTÁCIO DA SILVA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ
PA C I E N T E : MARCELO DE MORAIS GUIJEN (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. USO DE DOCUMENTO
FALSO . EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE
DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Feito que segue regular tramitação e eventual retardamento no
julgamento se deve à complexidade do processo, mormente em razão
da pluralidade de réus, custodiados em comarcas diversas, tendo sido,
inclusive publicado edital para citação de co-réu evadido, e da necessidade
de expedição de cartas precatórias, diligência sabidamente
demorada.
2. É aceitável eventual dilação, devido à observância de trâmites
processuais sabidamente complexos, sendo certo que o prazo para a
conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento
ilegal por esso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora
for injustificada – o que não se vislumbra no presente caso.
3. Constrangimento reputado indevido, decorrente de esso de prazo
na formação da culpa, fica eluído por força do princípio da
razoabilidade.
4.Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)
