STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 76.613 – PR (2007/0025953-0), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

HABEAS CORPUS Nº 76.613 – PR (2007/0025953-0)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : JOÃO ANASTÁCIO DA SILVA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PARANÁ

PA C I E N T E : MARCELO DE MORAIS GUIJEN (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. USO DE DOCUMENTO

FALSO . EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.

FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE

DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PRINCÍPIO DA

RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Feito que segue regular tramitação e eventual retardamento no

julgamento se deve à complexidade do processo, mormente em razão

da pluralidade de réus, custodiados em comarcas diversas, tendo sido,

inclusive publicado edital para citação de co-réu evadido, e da necessidade

de expedição de cartas precatórias, diligência sabidamente

demorada.

2. É aceitável eventual dilação, devido à observância de trâmites

processuais sabidamente complexos, sendo certo que o prazo para a

conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento

ilegal por esso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora

for injustificada – o que não se vislumbra no presente caso.

3. Constrangimento reputado indevido, decorrente de esso de prazo

na formação da culpa, fica eluído por força do princípio da

razoabilidade.

4.Ordem denegada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 76.613 – PR (2007/0025953-0), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-76-613-pr-2007-0025953-0-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 20 out. 2026